000746 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000746
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Suspensão da prescrição, Tentativa de conciliação, Comissão de conciliação e julgamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002321
Nr Documento: SJ198410300007464
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b7d8a219e965169802568fc00395447
Sumário
I - E irrelevante, para o efeito de suspensão do decurso do prazo da prescrição fixado no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, a tentativa previa de conciliação requerida perante comissão de conciliação incompetente, por não respeitante ao sector laboral do requerente.