0032906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0032906
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Cheque, Endosso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001424
Nr Documento: RP199212120032906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/028d06b208c81c8180256803000081e0
Sumário
I - A nulidade de sentença prevista no artigo 668, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil não é de conhecimento oficioso, pelo que, se não for invocada pela parte interessada, fica sanada. II - Para que o detentor de um cheque endossável seja considerado seu portador legítimo é necessário que justifique o seu direito por uma série ininterrupta de endossos. III - Se a parte contra quem é apresentado o cheque impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, incumbe à parte que apresentar o documento a prova da sua veracidade.