I- O despacho que determinou o "reposicionamento" ou "a progressão" de determinados
funcionários da Administração Tributaria em moldes diferentes de acto que anteriormente os integrara
em determinado índice remuneratório, veio pôr em causa a situação decidida de modo diferente
relativamente ao posicionamento desses funcionários no sistema retributivo, determinando a revogação dessa anterior situação.
II- Fundamentando-se o "novo" despacho no pressuposto de que o despacho que anteriormente
posicionara esses funcionários em índice do sistema retributivo "estava ferido de violação de lei" e
portanto na ilegalidade desse anterior posicionamento, a Administração após operar tal revogação, fica vinculada a critérios de legalidade quanto à definição da nova situação, pelo que tem de respeitar todos os efeitos decorrentes dessa revogação, incluindo a sua eficácia retroactiva, nos termos do artigo 145° nº 2 do CPA.