0009126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0009126
ACORDAO
Descritores: Cheque, Excepção de não cumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011093
Nr Documento: RL199703060009126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c1f1e4d4029269280256803000519e0
Sumário
I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva. II - Não cumprindo o promitente-comprador a sua obrigação acessória de pagamento do reforço do sinal, o promitente-vendedor pode opor-lhe a excepção de não cumprimento, recusando-se a outorgar a escritura pública.