9951203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9951203
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Suspensão da instância, Obrigação fiscal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026981
Nr Documento: RP199911229951203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b93e8dd5edca4e5a80256885003920d7
Sumário
I - Em processo de expropriação não deve ser suspensa a instância para que o expropriado prove que não se encontra em dívida qualquer das suas obrigações fiscais, relativamente à parcela expropriada.