9210822 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9210822
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006251
Nr Documento: RP199212179210822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cc52baed73964d28025686b00665424
Sumário
I - No embargo de obra nova, face ao preceituado no artigo 412, nº 1, do Código de Processo Civil, o requerente deverá determinar, convenientemente, a titularidade do direito invocado, pois só, assim, é possível formular um juízo de fortes probabilidades acerca daquela titularidade e do prejuízo da obra. II - É ainda necessário que o embargo extrajudicial seja requerido pelo respectivo interessado, ou seja, por aquele que se considera ofendido no seu direito de propriedade.