072589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 072589
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Compra e venda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003720
Nr Documento: SJ198504110725891
Referência Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ac621b6c05c92f3802568fc00396e08
Sumário
I - E valida a promessa de compra e venda de bens imoveis exarada em dois documentos - original e duplicado - se o promitente-vendedor tiver assinado o exemplar entregue ao promitente-comprador e este tiver assinado o exemplar entregue aquele. II - O disposto no n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e aplicavel exclusivamente a promessa de compra e venda de predios destinados a habitação propria.