0075587 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0075587
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Título de crédito, Fotocópia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00037789
Nr Documento: RL200112110075587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5627c71481037cae80256b670052e915
Sumário
1 - Em regra, não é possível instaurar execução com base numa mera fotocópia de um título de crédito: a não ser assim, poderia o aceitante ter de pagar segunda vez a quem lhe apresentasse o original. 2 - Excepcionalmente, quando o portador do título de crédito esteja impossibilitado, sem culpa sua, de efectivar o direito, em virtude de não ter à sua mercê o respectivo original, poderá servir-se de uma sua pública-forma, como acontece nas situações em que o original se encontre junto a outro processo.