I- A categoria profissional de um trabalhador é a correspondente à natureza e espécie das tarefas por ele realizadas no exercício da sua actividade, e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
II- Deve ser classificado como encarregado de armazém, e não apenas como fiel de armazém, o trabalhador ao serviço da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E.P., que, para além das funções correspondentes a essa primeira categoria profissional, exerça também as de direcção de trabalhadores e de toda a actividade de um armazém ou de uma secção de um armazém, responsabilizando-se pelo seu bom funcionamento.