I- Enquanto causa de suspensão da instância, a relação de dependência entre uma acção e outra já proposta assenta no facto de nesta se discutir, em via principal, uma questão essencial para a decisão da primeira, de tal modo que a decisão dessa acção possa ser afectada pelo julgamento proferido na outra.
II- Na acessão industrial imobiliária a aquisição não é automática, antes, sim, potestativa, dependendo de uma manifestação de vontade do seu beneficiário, e, bem assim, de determinado pagamento.
III- Do artigo 1317, alínea d), do Código Civil decorre apenas a retroacção do efeito aquisitivo ao momento previsto nessa disposição legal.
IV- A acessão imobiliária industrial tem como pressuposto que alguém de boa fé construa em terreno alheio, e, portanto, que não seja proprietário, nem comproprietário, desse terreno.