2040/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2040/2000
ACORDAO
Descritores: Servidão
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6f9cbadebb9497c4802569e500375496
Sumário
I - Provando-se que a servidão se constituiu por destinação do pai de família, não é possível que a mesma servidão se constitua também por usucapião. II - Enquanto a constituição por destinação do pai de familia resulta da vontade do antigo proprietário e opera-se no momento em que ocorre a separação dos prédios ou das fracções do mesmo prédio, pertendentes ao mesmo dono, a constituição por usucapião apenas tem lugar decorrido determinado lapso de tempo. III - Não faz sentido que, decorrido esse lapso de tempo (no mínimo, dez anos), venha a ser reconhecida a existência de uma servidão já existente.