7848/05.8TBCSC.L1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 7848/05.8TBCSC.L1.S1
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Danos causados por edifícios ou outras obras, Presunção de culpa
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26626b6a19d2103e802577d800504bf2
Sumário
O regime de inversão do ónus de prova contemplado no art. 492.º do C.C. só pode, sem mácula, aplicar-se, uma vez provado o vício de construção ou o defeito de manutenção, prova essa que incumbe ao autor (art. 342.º n.º 1 do C.C.), sob pena de defeso alargamento do âmbito da presunção prevista no primeiro dos normativos citados à causa da ruína.