96A864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A864
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo, Embargos de terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032209
Nr Documento: SJ199706170008641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/517a96d1c06b4fff802568fc003b4b66
Sumário
I - No domínio do CPC67, o cônjuge que não foi demandado na acção de despejo, e que sempre viveu com o consorte e filhos comuns no locado, pode opor-se por meio de embargos de terceiro ao mandado de despejo. II - Tal solução está hoje consagrada expressamente no CPC95, aprovado pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.