9451187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9451187
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Doação mortis causa, Doação pura, Abertura da sucessão, Avaliação, Actualização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014689
Nr Documento: RP199505089451187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8aed788a2837d098025686b0066acfa
Sumário
I - Em processo de inventário a avaliação dos bens imóveis doados em vida faz-se com referência à data da abertura da herança e não à data da respectiva escritura, não se fazendo qualquer actualização do seu valor. II - A actualização só ocorre nos casos de doação em dinheiro ou de encargos em dinheiro cumpridos pelo donatário. III - As despesas feitas pelos donatários com benfeitorias são deduzidas ao valor dos prédios. IV - Tendo os peritos reportado o valor dos prédios à data da celebração da escritura de doação, que o foi muitos anos antes da morte dos donatários, terá de anular-se esse laudo e repeti-lo em conformidade.