031961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 031961
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Assembleia de freguesia, Baldios, Alienação de baldios, Compartes, Competência, Questão prejudicial, Indagação complexa, Tribunal comum, Suspensão da instância
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039086
Nr Documento: SA119931019031961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bf5b2ed845f051a802568fc0038f5fa
Sumário
I - Pretendendo-se a anulação de deliberações de órgãos da freguesia que alienaram terrenos que designam de baldios mas havendo controvérsia sobre tal natureza impõe-se resolver previamente tal questão da natureza dos terrenos. II - Não é relevante a menção na acta da sessão, de "baldios" quanto aos terrenos alienados, se na petição não são invocados factos bastantes e concludentes de tal tipo de terrenos. III - Suscitando-se acesa controvérsia sobre tal problema, o Tribunal Administrativo deverá suspender a instância e remeter as partes para o foro civil a fim de aí ser definido tal problema - art. 4 n. 2 do ETAF.