031961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 031961
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Assembleia de freguesia, Baldios, Alienação de baldios, Compartes, Competência, Questão prejudicial, Indagação complexa, Tribunal comum, Suspensão da instância
Sumário
I - Pretendendo-se a anulação de deliberações de órgãos da freguesia que alienaram terrenos que designam de baldios mas havendo controvérsia sobre tal natureza impõe-se resolver previamente tal questão da natureza dos terrenos. II - Não é relevante a menção na acta da sessão, de "baldios" quanto aos terrenos alienados, se na petição não são invocados factos bastantes e concludentes de tal tipo de terrenos. III - Suscitando-se acesa controvérsia sobre tal problema, o Tribunal Administrativo deverá suspender a instância e remeter as partes para o foro civil a fim de aí ser definido tal problema - art. 4 n. 2 do ETAF.