I- Pretendendo-se a anulação de deliberações de órgãos da freguesia que alienaram terrenos que designam de baldios mas havendo controvérsia sobre tal natureza impõe-se resolver previamente tal questão da natureza dos terrenos.
II- Não é relevante a menção na acta da sessão, de "baldios" quanto aos terrenos alienados, se na petição não são invocados factos bastantes e concludentes de tal tipo de terrenos.
III- Suscitando-se acesa controvérsia sobre tal problema, o Tribunal Administrativo deverá suspender a instância e remeter as partes para o foro civil a fim de aí ser definido tal problema - art. 4 n. 2 do ETAF.