0250593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0250593
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Cheque, Prescrição, Documento particular
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034587
Nr Documento: RP200207010250593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/746564355843a7d480256c5d00328d70
Sumário
I - Um cheque prescrito não pode, em princípio, valer como título executivo, mesmo considerado como simples documento particular. II - Para que tal cheque possa valer como título executivo, o exequente deve alegar, no requerimento inicial da execução, os factos relativos à obrigação que determinou a emissão do cheque.