0038152 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0038152
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Exclusão de sócio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026217
Nr Documento: RL200007050038152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ca0ea5d7b3fc2e880256983004c005d
Sumário
I - Os sócios de uma sociedade por quotas com apenas dois sócios, não pode deliberar a destituição da gerência, a qual só pode ser decidida em acção judicial, artigo 257º, nº 5 do Código Sociedades Comerciais. II - Para a exclusão de sócio, numa sociedade de dois sócios, inexiste naquele diploma norma idêntica. III - No caso de exclusão de sócio de sociedade com dois sócios há que aplicar o preceituado no artigo 1005, nº 3 do C.C., ex vi do artigo 3º do C.S.C., o qual defere ao Tribunal a competência para o efeito.