ACÓRDÃO N.º 115/84
Processo n.º 97/84
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Jorge Campinos
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional, através da sua 1ª Secção, tendo em conta a exposição de folhas 18 e verso, em não tomar conhecimento do recurso.
Sem custas.
Lisboa, 28 de Novembro de 1984
Jorge Campinos
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Dinis
Vital Moreira
Armando M. Marques Guedes
CÓPIA DO PARECER DE FLS. 18.
Afigura-se-me que não pode conhecer-se do presente recurso por ter sido intempestivamente interposto. Na verdade, verifica-se que o magistrado do Ministério Público, notificado da decisão em causa em 27 de Outubro de 1983 (fls. 6 verso), só veio a recorrer da mesma em 15 de Novembro de 1983 (fls. 7), quando, portanto, já havia sido excedido o prazo de oito dias previsto no artigo 685.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Notifique-se, pois, o Ministério Público e o exequente, para o efeito do disposto no artigo 704.º, n.º 1 do mesmo Código de Processo Civil.
Lisboa, 5 de Julho de 1984
Jorge Campinos