077972 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 077972
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Fundamentação, Posse, Compra e venda, Reserva de propriedade, Execução, Penhora
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028778
Nr Documento: SJ198911290779722
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG2. A REIS IN PROC ESP VOLI PAG406.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG146.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cc0c304c37a5680802568fc003afa57
Sumário
I - A posse "real e efectiva" é a que serve sempre de fundamento aos embargos de terceiro. II - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade da coisa vendida, havendo "tradição material" desta para o comprador, este adquire a posse real e efectiva sobre a coisa. III - Na execução movida contra o comprador em que foi penhorada a coisa assim vendida e transmitida a este, o vendedor não pode deduzir embargos de terceiro.