1246/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Gomes da Silva
Processo: 1246/02-2
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Prescrição
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/6313d180184ccaab80256d2c003c52fb
Sumário
Embora extinta a obrigação cartular por prescrição, o cheque, no domínio das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, vale como quirógrafo dessa obrigação de pagamento, com a força que lhe advém do artigo 46.º, al. c) do CPC. 18.12.2002 Relator: Gomes da Silva Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais