064384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064384
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005793
Nr Documento: SJ197212190643841
Referência Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d1a1554bdeeb970802568fc00399924
Sumário
I - Penhorado um predio sobre o qual incidem penhoras anteriores relativas a processos executivos que se encontram suspensos ou parados por inercia dos respectivos exequentes, não e aplicavel o artigo 871 do Codigo de Processo Civil. II - De igual modo, suspensa uma execução fiscal onde se penhorou determinado imovel, pode este ser penhorado pelo tribunal comum, por inaplicabilidade do artigo 193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.