002282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002282
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024960
Nr Documento: SJ198912190022824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92ccb88d9b8df90f802568fc003ab9d2
Sumário
No acidente no trajecto incumbe à vítima o ónus de alegar e provar que é acidente de trabalho por ser devido a risco específico do percurso seguido ou do seu risco genérico agravado por circunstâncias nele verificadas (Base V n. 2 da Lei 2127).