A sentença revidenda que se limita a condenar réu português a pagar certa soma monetária "por danos" não permite ao tribunal da Relação, por carência de matéria fáctica, saber se à questão, segundo as regras de conflitos, era ou não aplicável o direito privado português, pelo que não poderá este tribunal proceder à confirmação da mesma sentença, por inverificação de um dos requisitos.