I- São pressupostos da inibição do exercício do poder paternal a conduta culposa dos pais de violação dos deveres para com os filhos e o interesse destes.
II- Só em situações muito graves admite a lei a privação do poder paternal aos progenitores.
III- Se a mãe do menor, quando ainda vivia com o pai dele, fugiu de casa para acabar a relação com o companheiro devido aos maus tratos que este lhe dava, tendo tentado levar o menor consigo e não tendo conseguido tal intento por receio da reacção do seu companheiro, daqui não pode resultar que ela seja impedida de exercer a sua função de mãe e dedique a este filho todo o afecto inerente a tal qualidade.