9331227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9331227
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Transmissão do estabelecimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011658
Nr Documento: RP199405099331227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90cf98603ae856728025686b00668a3b
Sumário
Sendo a empresa A proprietária do edifício onde está instalado um Cine-Teatro, bem como das máquinas de projectar, das cadeiras e dos restantes bens existentes no seu interior e necessários à exploração do respectivo cinema e se por acordo de ambas, a Empresa B passou a explorar em nome próprio e por sua conta o mesmo cinema mediante o pagamento de uma prestação mensal, se a empresa B denunciou aos 22/10/91 o contrato com efeitos a partir de 01/02/92, pode asseverar-se caber na previsão do artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, a retoma pelo proprietário do estabelecimento temporariamente explorado pela empresa B.