0400185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0400185
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Local de trabalho, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015066
Nr Documento: RP198005050400185
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIR TRABALHO PAG63 IN SUPL AO BMJ.
Referência Publicação: CJ T3 ANOV PAG125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91c6c166cd9bd5b58025686b0066b6be
Sumário
I - Local de trabalho é, no conceito amplo da lei, toda a zona de laboração ou exploração da empresa. II - Zona de laboração é aquela em que se encontra o trabalhador, desenvolvendo a sua actividade, incluindo os lugares por onde se desloca no desempenho da sua tarefa. III - Está no local de trabalho o trabalhador que se acidenta, quando da reparação de um automóvel efectuada em oficina estranha à entidade patronal e levada a cabo num automóvel que o trabalhador ia entregar a um cliente daquela entidade.