0044721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0044721
ACORDAO
Descritores: Acção sumarissima, Honorários, Pedidos incompatíveis, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013196
Nr Documento: RL199106180044721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1d534c57454a80ad802568030001fe40
Sumário
Numa acção sumaríssima em que se pede a condenação do demandado no pagamento de certa quantia, e ainda na do pagamento das custas e de 10000 escudos a título de honorários com causídico, não se justifica o indeferimento liminar em função dos peticionados honorários forenses, pois para aí não se reconhece que o demandante pretenda realizar um fim proibido por lei, já que esse pedido pode vir a ser considerado no âmbito da fixação da procuradoria (art. 84, CCJ).