0220324 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220324
ACORDAO
Descritores: Dano causado por animal, Culpa in vigilando
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034305
Nr Documento: RP200203190220324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/291214b14177725980256bdd00301137
Sumário
Demonstrando-se que um cão invadiu a estrada repentinamente, não dando hipótese ao condutor de um veículo de evitar o embate, mesmo travando, existe responsabilidade do dano do animal, por culpa "in vigilando", por ter permitido que o mesmo tivesse acesso à via pública.