069331 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069331
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020522
Nr Documento: SJ198104230693311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ab216123d288fa1802568fc003ac9e9
Sumário
O peão que atravessou a estrada sem se assegurar de que o podia fazer sem perigo para a sua pessoa e o condutor do veículo atropelante que circulava em velocidade não adequada às circunstâncias e desatento ao perigo do condicionalismo do trânsito local naquela altura, concorreram em partes iguais para o acidente verificado.