076701 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076701
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade em nome colectivo, Assembleia geral, Deliberação social, Nulidade, Eficacia, Facto social, Alteração, Alta de forma legal, Liquidação
Sumário
I - E nula e ineficaz a deliberação social tomada em assembleia geral de sociedade em nome colectivo que altera ou modifica o pacto social sem que tenha sido formalizada por escritura publica. II - Não pode, pois, ser invocada, nem pelos socios nem por terceiros, e e atraves do pacto social, inalterado, que tem de ser apreciadas as questões que tenham surgido entre os socios ou seus herdeiros. III - O problema da liquidação tem solução clara na Lei: ha que dar satisfação ao que dispõe o artigo 130 do CCOM que estabelece o modo de liquidação e partilha em conformidade com o que se acha prescrito no contrato social.
Texto
N