97A406 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 97A406
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Audiência do requerido, Nulidade, Contraditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034378
Nr Documento: SJ199707010004061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d651b8817e05309802568fc003baa9d
Sumário
I - Em processo de providência cautelar, o juiz deve justificar a não audição do requerido, antes da produção da prova e da decisão, sob pena de incorrer na nulidade do artigo 201 n. 1 do CPC67. II - O princípio do contraditório decorre, em processo civil, do artigo 20 da CONST89.