Acórdão na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos foi assinado em 7 de Dezembro de 1999 o Acórdão nº 663/99.
Verifica-se, porém, que, por lapso material, se omitiu a indicação de existência de um voto de vencido.
Decide-se, pois, nos termos do artigo 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, ordenar a correspondente rectificação, devendo após a assinatura da Srª Consª Maria Fernanda Palma passar a ler-se:
"(vencida, nos termos da declaração de voto que junto)".
A declaração de voto encontra-se anexa ao presente Acórdão.
Notifique-se novamente às partes o Acórdão nº 663/99, acompanhado da declaração de voto e do presente Acórdão.
Lisboa, 22 de Dezembro de 1999
Paulo Mota Pinto
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Maria Fernanda Palma
Luís Nunes de Almeida