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ACÓRDÃO Nº 654/2021 [1] Processo n.º 759/2021 3.ª Secção Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional Relatório 1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) , o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o partido Iniciativa Liberal (IL), em requerimento conjunto subscrito por Francisco Pires da Silva Carvalhão Tavares, na qualidade de Secretário-Geral do CDS-PP, José Maria Lopes Silvano, na qualidade de Secretário-Geral do PPD/PSD e Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral, na qualidade de membros da Comissão Executiva do IL, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a « apreciação e anotação » de diversas coligações eleitorais, com vista a concorrer aos órgãos autárquicos de nível municipal e de freguesia do município da Covilhã , nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021. As coligações apresentadas são as seguintes: Órgãos autárquicos do município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «ALDEIA DE SÃO FRANCISCO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Boidobra, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «BOIDOBRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Dominguizo, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «DOMINGUIZO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Paul, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «PAUL, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Peraboa, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «PERABOA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de São Jorge da Beira, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «SÃO JORGE DA BEIRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Sobral de São Miguel, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «SOBRAL DE SÃO MIGUEL, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «UNHAIS DA SERRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Cantar – Galo e Vila do Carvalho, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «CANTAR-GALO E VILA DO CARVALHO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Casegas e Ourondo, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «CASEGAS E OURONDO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «COVILHÃ E CANHOSO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL; Assembleia de Freguesia de Verdelhos, município da Covilhã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «VERDELHOS, JUNTOS FAZEMOS MELHOR», sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL. O requerimento vem instruído com os seguintes documentos: ─ Extrato da ata do Conselho Nacional do CDS-PP, de 19 de julho de 2021, assinada pelo seu Presidente, em que se deliberou aprovar a constituição das coligações supra identificadas sob os números 2) a 14) com os partidos PPD/PSD e IL. ─ Extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD, de 12 de julho de 2021, assinada pelo Secretário-Geral, em que se deliberou , inter alia , homologar as coligações supra identificadas sob os números 2) a 14) com os partidos CDS-PP e IL; ─ Extrato da ata n.º 14 do Conselho Nacional do IL, de 27 de março de 2021, assinada pela presidente, em que se deliberou , inter alia , aprovar a proposta de constituição das coligações supra identificadas sob os números 1) a 14) com os partidos PPD/PSD e IL. ─ Exemplares de páginas do Diário de Notícias e do Correio da Manhã, de 22 de julho de 2021. Através do Acórdão n.º 622/2021, foi indeferido o pedido de coligação de anotação da coligação relativa à eleição para os órgãos autárquicos do município da Covilhã, a que corresponderia a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR». Quanto às demais coligações cuja anotação foi pedida, verificando-se não haver outros obstáculos ao deferimento, ordenou-se a notificação por via telefónica, seguida de notificação escrita, até às 14:00 do dia 26 de julho de 2021: dos requerentes, para que juntassem aos autos cópia do anúncio, na edição do Correio da Manhã de 22 de julho de 2021, das demais coligações a que respeitam os autos, sob cominação de indeferimento do pedido de anotação; e do partido Iniciativa Liberal, para que apresentasse documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva, a ratificar o pedido de anotação das demais coligações a que respeitam os autos, sob cominação de o mesmo ser indeferido. Pelas 13h42 do dia 26 de julho de 2021, deu entrada no Tribunal Constitucional documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva da Iniciativa Liberal ratificando o pedido de anotação das coligações a que respeitam os autos. Por determinação do relator, foi junta aos presentes autos cópia de página do Correio da Manhã , de 22 de julho de 2021, junta ao Processo n.º 764/2021, de que consta o anúncio das coligações em apreciação, incluindo a denominação, símbolo e sigla. Cumpre apreciar e decidir. Fundamentação 6. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo. O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que « a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram ». Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a « observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações .» No Acórdão n.º 622/2021, verificaram-se os seguintes óbices ao deferimento do pedido de anotação das coligações: (…) Em primeiro lugar, as três deliberações não são inteiramente coincidentes quanto às coligações aprovadas: ao passo que a deliberação do Conselho Nacional do IL abrange as catorze coligações que constam do requerimento, as deliberações do PPD/PSD e do CDS-PP são omissas quanto à coligação relativa à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, a que corresponderia a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR», o que determina o indeferimento do pedido de anotação desta. Em segundo lugar, embora tenham sido juntas aos autos cópias de páginas de dois jornais diários com data de 22 de julho de 2021 – Diário de Notícias e Correio da Manhã –, só da cópia extraída do primeiro consta o anúncio da presente coligação, o que se pode porventura dever a lapso dos requerentes. Não está, pois, provado que as coligações tenha sido anunciadas publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional. Em terceiro lugar, não pode dar-se por verificado que todos os subscritores do requerimento dirigido a este Tribunal detenham poderes de representação dos respetivos partidos. Com efeito, não tendo sido deferido o pedido de anotação dos Estatutos do IL aprovados na IV Convenção Nacional, de 15 de novembro de 2020 ( cf. o Acórdão n.º 387/2021), a titularidade do poder de representação do partido afere-se à face do que dispõem os Estatutos que constam dos registos deste Tribunal. Destes Estatutos resulta caber ao Presidente da Comissão Executiva, em regra, representar o Partido (cf. o artigo 10.º), podendo o Tesoureiro representar o partido apenas junto de « instituições financeiras e outras instituições bancárias, bem como de instituições de fiscalização » (cf. o artigo 13.º). Ora, os signatários do pedido de anotação da coligação são membros da Comissão Executiva do IL, mas não detêm, de acordo com os Estatutos que constam do registo existente junto do Tribunal Constitucional, poderes para representar o Partido neste âmbito. Dos autos não consta, além do mais, qualquer documento que ateste que tais poderes lhes foram concedidos.» 9. O primeiro óbice determinou o indeferimento do pedido de anotação da coligação relativa à eleição para os órgãos autárquicos do município da Covilhã, a que corresponderia a denominação «COVILHÃ – JUNTOS FAZEMOS MELHOR». Quanto ao segundo, apesar de nenhum dos requerentes ter correspondido à notificação para junção aos autos de cópia da página da edição do Correio da Manhã , de 22 de julho de 2021, com o anúncio das coligações, a mesma foi oficiosamente ordenada pelo relator, com base no conhecimento funcional do Processo n.º 764/2021, de que consta tal elemento. Finalmente, com a junção aos autos de documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva da Iniciativa Liberal ratificando o pedido de anotação das coligações a que respeitam os autos, fica superado o terceiro óbice. Assim, cumpre determinar a anotação de todas as coligações a que respeitam os presentes autos, com a exceção da que se refere aos órgãos autárquicos do município da Covilhã. Decisão Em face do exposto, decide-se: (a) Nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) , o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o partido Iniciativa Liberal (IL) , constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições para as Assembleias de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Boidobra, Dominguizo, Paul, Peraboa, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra, União das Freguesias de Cantar – Galo e Vila do Carvalho, União das Freguesias de Casegas e Ourondo, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, e Verdelhos, no Município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo; (b) Determinar a anotação das coligações constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n. os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL. Lisboa, 26 de julho de 2021 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers - Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro. Gonçalo Almeida Ribeiro Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 654/21 de 26 de julho de 2021. COLIGAÇÃO CDS-PP.PPD/PSD.IL Em, 2021/08/02, procedi à retificação em conformidade com o ordenado no douto Acórdão n.º 665/21. Oficial de Justiça Norberto Grabulho Concorrem ainda os mesmos Partidos Políticos às Assembleias de Freguesia do Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco , melhor identificadas infra, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL: 1. Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, com a denominação ALDEIA DE SÃO FRANCISCO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 2. Freguesia de Boidobra, com a denominação BOIDOBRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 3. Freguesia de DOMINGUIZO, DOMINGUIZO JUNTOS FAZEMOS MELHOR 4. Freguesia de Paul, com a denominação PAUL, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 5. Freguesia de Peraboa, com a denominação PERABOA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 6. Freguesia de São Jorge da Beira, com a denominação SÃO JORGE DA BEIRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 7. Freguesia de Sobral de São Miguel, com a denominação SOBRAL DE SÃO MIGUEL, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 8. Freguesia de Unhais da Serra, com a denominação UNHAIS DA SERRA, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 9. União de Freguesias de Cantar – Galo e Vila do Carvalho, com a denominação CANTAR – GALO E VILA DO CARVALHO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 10. União de Freguesias de Casegas e Ourondo, com a denominação CASEGAS E OURONDO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 11. União de Freguesias de Covilhã e Canhoso, com a denominação COVILHÃ E CANHOSO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 12. União de Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, com a denominação VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO, JUNTOS FAZEMOS MELHOR 13. Freguesia de Verdelhos, com a denominação VERDELHOS, JUNTOS FAZEMOS MELHOR Sigla : CDS-PP.PPD/PSD.IL Símbolo : [1] Anexo retificado de acordo com o decidido no Acórdão n.º 665/2021