0036476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0036476
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009412
Nr Documento: RL199112050036476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f5a806c5c2ee3b68025680300016570
Sumário
I - São requisitos essenciais da providência cautelar de embargo de obra nova: a) que o requerente seja titular de um direito, designadamente do direito de propriedade; b) que se julgue ofendido nesse direito, em virtude da obra, trabalho ou serviço novo; c) que haja ou possa haver para o requerente prejuízo resultante desse trabalho, serviço ou obra. II - O embargo de obra nova suspende provisoriamente uma obra cuja suspensão definitiva ou cuja demolição possa vir a ser decretada na acção. III - Dado o seu carácter instrumental, a prova dos requisitos é apreciada sumariamente; é a prova de primeira aparência.