068685 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068685
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021908
Nr Documento: SJ198006030686851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27abcd7e7e468c73802568fc003acfbe
Sumário
Violando o lesado negligentemente o preceito estradal do artigo 8, n. 1, do C.E. e merecendo total censura a sua conduta, que se enquadra no artigo 505 do C.C., deve ser considerado como causador exclusivo do acidente de que foi vítima.