0002469 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0002469
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Despejo, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024310
Nr Documento: RL198911280002469
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/564a31c42bda4a3d8025680300038651
Sumário
I - Estipulando-se na escritura de arrendamento que o locado o foi para "restaurante com a categoria de 2 classe" e verificando-se que aí funciona uma "casa de pasto", procede o fundamento da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do prédio não é indiferente, quando faz aquela estipulação, a qualificação social e económica do público que frequenta o restaurante. O tipo de clientela e a afluência, que variam consoante a classificação do estabelecimento, são interesses atendíveis para a interpretação da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil.