9951073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 9951073
ACORDAO
Descritores: Conta bancária, Crédito bancário, Compensação, Responsabilidade solidária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028097
Nr Documento: RP200001249951073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/455ac3e12fd9794a8025689e004193fe
Sumário
I - Inexiste qualquer obstáculo a que os bancos possam compensar os seus créditos com os montantes constantes das contas dos seus clientes-devedores. II - A conta de depósito aberta em nome de duas ou mais pessoas que ficam com o direito de a movimentar, regula-se pelos princípios da solidariedade activa. III - Assim, qualquer dos titulares tem a faculdade de exigir, por si só, o reembolso de toda a quantia depositada. IV - Mas, sendo três os titulares da conta, o banco, nada tendo demonstrado em contrário, só pode compensar o terço correspondente ao titular da relação jurídica que está na base da compensação.