ACÓRDÃO Nª 692/98
Proc. nº 180/97
2ª Secção
Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente T..... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade das disposições conjugadas dos artigos 4º, nº 2, e 8º, nº 1, do Decreto-Lei nº 102/91, de 8 de Março, e do nº 3 do Despacho Normativo nº 21/93,de 27 de Fevereiro, pelas razões constantes do Acórdão nº 192/98 (publicado em Diário da República, II Série, de 24 de Julho de 1998), decide-se não julgar inconstitucionais as referidas normas e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1998
Luis Nunes de Almeida
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Maria dos Prazeres Beleza
José Manuel Cardoso da Costa