295/04.0TBOFR-C.C1-A.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 295/04.0TBOFR-C.C1-A.S1
ACORDAO
Descritores: Reclamação para o presidente do stj (artº 688º, Nº1 do cpc, Admissibilidade do recurso para o stj, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: RECLAMAÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f84899d0fdf2cc480257b73003489a0
Sumário
Ponderada a autonomia da instância executiva em relação à declarativa, título executivo sendo o referido no art.º 46.º n.º 1 a) do CPC, a ocorrência dos requisitos a que se reporta o art.º 678.º n.º 1 do CPC, da admissibilidade de recurso ordinário instalado do acórdão da Relação, apelada tendo sido sentença prolatada em sede de oposição à execução, deve ser aferida face à lei vigente à data da instauração da execução, que não à da propositura da acção declarativa.