070320 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 070320
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Forma do contrato, Contrato entre ausentes, Declaração negocial, Eficácia, Cheque
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021060
Nr Documento: SJ198212020703202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62faf06315067137802568fc003ac3bc
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda de um terreno para construção tem de ser feito por escrito e assinado por ambas as partes. II - Quando celebrado entre ausentes, não pode ele deduzir-se de correspondência trocada na fase preliminar. III - A obrigatoriedade do reconhecimento de cheques é inaplicável ao caso de o destinatário entender que não deve receber a importância que titula, independentemente do meio usado para esse envio.