1. Ao sujeitar a imposto profissional as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea e) do § 2 do artigo 1º do CIP, introduzida pelo artigo 1º do Decreto-Lei 98/88, de 22/3 com
base na autorização legislativa concedida pelo artigo 28 nº 1 alínea. a) da Lei 2/88, de 26/1, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema.
2. Auferindo ganhos dessa proveniência simultaneamente com o salário pago pela respectiva entidade patronal, os trabalhadores não estavam dispensados da apresentação da declaração modelo 5 a que alude o artigo 6º do CIP.
Nota: V. também 63974 64717 64754 64761 63952.