0252545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0252545
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Corpus, Animus, Penhora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035426
Nr Documento: RP200212160252545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/709e08dca03f671b80256cc20036b4e7
Sumário
Tendo ficado provado que a embargante adquiriu determinadas verbas discriminadas no auto de penhora, as quais usou desde, pelo menos, 22 de Março de 2001, à vista de todos, com o conhecimento das pessoas, sem oposição de ninguém, ininterruptamente, na convicção de exercer um direito próprio, tem a dita embargante o "corpus" e "animus" da respectiva posse, nos termos e para os efeitos do disposto no n.1 do artigo 351 do Código de Processo Penal.