021459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021459
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Inconstitucionalidade, Direito ordinário anterior à constituição de 1976
Recorrente: Contalagos-gab Tecnico de Contabilidade
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052268
Nr Documento: SA219971203021459
Data de Entrada: 29/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITAS PARAFISCAIS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9897500b6b5f598802568fc003a088b
Sumário
As contribuições para a Segurança Social em cobrança coerciva foram criadas muito antes da entrada em vigor da Constituição de 1976, por isso não são inconstitucionais, dado que a lei constitucional reguladora da competência para a prática de um determinado acto legislativo é a que se acha em vigor na data em que se acha concluído o respectivo processo de formação.