021459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021459
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Inconstitucionalidade, Direito ordinário anterior à constituição de 1976
Sumário
As contribuições para a Segurança Social em cobrança coerciva foram criadas muito antes da entrada em vigor da Constituição de 1976, por isso não são inconstitucionais, dado que a lei constitucional reguladora da competência para a prática de um determinado acto legislativo é a que se acha em vigor na data em que se acha concluído o respectivo processo de formação.