0035808 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0035808
ACORDAO
Descritores: Incapacidade do menor, Negócio jurídico, Anulabilidade, Embargos de executado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033033
Nr Documento: RL200006080035808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35d6967e00acb90c80256b28003b3cf6
Sumário
I - Um contrato de crédito e uma livrança de garantia subscritos por um menor, são negócios anuláveis, desde que este após atingir a maioridade, os não confirme. II - Tendo-se provado que a Embargante não pagou qualquer das prestações emergentes do contrato de crédito, não estando assim aqueles negócios cumpridos, pode a mesma vir a arguir a respectiva anulabilidade, porque para tal está em tempo nos termos do art. 287º, nº 2 do C.Civil.