0035808 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0035808
ACORDAO
Descritores: Incapacidade do menor, Negócio jurídico, Anulabilidade, Embargos de executado
Sumário
I - Um contrato de crédito e uma livrança de garantia subscritos por um menor, são negócios anuláveis, desde que este após atingir a maioridade, os não confirme. II - Tendo-se provado que a Embargante não pagou qualquer das prestações emergentes do contrato de crédito, não estando assim aqueles negócios cumpridos, pode a mesma vir a arguir a respectiva anulabilidade, porque para tal está em tempo nos termos do art. 287º, nº 2 do C.Civil.
Texto
N