9621306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9621306
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Águas públicas, Usucapião
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021098
Nr Documento: RP199704299621306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0a322c251ba723e8025686b0066efd1
Sumário
I - As águas provindas de nascentes localizadas em terreno privado ou das chuvas aí caídas tornam-se públicas a partir dos limites do terreno desde que, abandonadas, atinjam uma corrente de água do domínio público ou o mar. II - São do domínio público as águas que nascem em terreno privado e que, ingressando numa ribeira, desta são utilizadas pelos seus confinantes. III - Tal água não é susceptível de aquisição por usucapião.