9230849 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9230849
ACORDAO
Descritores: Competência material, Associação desportiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007553
Nr Documento: RP199302099230849
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f154baba3b433ab8025686b00665498
Sumário
I - As questões suscitadas entre entidades que integram o associativismo desportivo, e no âmbito estritamente desportivo, devem ser dirimidas, em princípio, nas próprias instâncias desportivas. II - A intervenção dos tribunais judiciais só pode ter lugar depois de esgotados os meios graciosos ou de carácter administrativo próprios daquelas instâncias desportivas.