8950279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 8950279
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Danos morais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011877
Nr Documento: RP199001108950279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8ca9a349d3fe0c98025686b006695c8
Sumário
I - O direito civil português admite a ressarcibilidade dos danos contratuais não patrimoniais. II - A norma do artigo 496, n. 1 do Código Civil, contém um princípio de ordem geral, não confinado à responsabilidade extra-contratual. III - Os danos contratuais não patrimoniais só são reparáveis quando a parte suportou uma verdadeira e grave lesão na sua personalidade moral.