I- Declarada a nulidade do contrato de arrendamento que justificava a ocupação do arrendado, a recusa do ocupante a restitui-lo - facto voluntario violador do direito do proprietario - determina a obrigação de indemnização pelos danos resultantes dessa ocupação abusiva.
II- O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha a dupla função do pressuposto da responsabilidade civil e da medida da obrigação de indemnizar.
III- O poder de fixação equitativa do dano não e absoluto, pois o Tribunal deve ponderar as circunstancias do caso concreto e atender ao montante que normal ou ordinariamente terão atingido nessas circunstancias os danos causados ao lesado.