0046011 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0046011
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Inquérito judicial, Procuradoria
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010958
Nr Documento: RL199110290046011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3622db2ad0d4c634802568030001acf3
Sumário
O inquérito judicial pedido por sócios destina-se a esclarecer factos objecto de suspeita verosímil, não sendo necessário que esses factos constituam graves irregularidades, só podendo ser ordenado, se o exame tiver sido, previamente, recusado. O pedido de consulta de elementos da escrita da sociedade e dos assuntos dela deve preceder o pedido de inquérito. Não tendo conseguido a convocação de assembeia social, devia o requerente requerer tal convocação ou autorização para o fazer, pelo meio do artigo 1486 do CPC. A procuradoria é arbitrada tendo em atenção o valor e a complexidade da causa.