9420153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9420153
ACORDAO
Descritores: Petição de herança, Cabeça de casal, Administração da herança, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017588
Nr Documento: RP199602279420153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3b7fa23a5227ea28025686b0066cb92
Sumário
I - A acção de petição de herança distingue-se da acção de reivindicação pelo fundamento específico do seu pedido principal, que é o reconhecimento judicial da qualidade sucessória de herdeiro. II - No exercício dos seus poderes de administração ordinária, o cabeça de casal tem legitimidade para dar de arrendamento os bens da herança indivisa por prazo não superior a seis anos. III - A validade desse arrendamento não depende de consentimento dos co-herdeiros.